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O Trabalho da Gestante em Home Office durante a Pandemia

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No dia 12 de Maio de 2021 foi promulgada a Lei nº 14.151 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante de suas atividades presenciais ante a Pandemia da COVID-19. Contudo, não nos parece que referida lei acabe com os empasses, uma vez que há várias lacunas, como por exemplo:

“[…]quem arcará com o pagamento integral de sua remuneração? E se o trabalho for doméstico? Como será feito o reembolso com as despesas decorrentes do trabalho em home office?”

Há quem defenda que as lacunas são passíveis de resolução através de Acordo Individual ou Coletivo, porém, não podemos esquecer as legislações que envolvem o trabalho da gestante visam, na verdade, a proteção do nascituro, que em nada se confunde com as relações de trabalho.

Além disto, quando se fala de trabalho em home office não há como deixar de mencionar as normas de ergonomia previstas na NR 17, que são normas de saúde, higiene e segurança. Sendo assim, são de cumprimento obrigatório e implícitas ao contrato de trabalho, com o fim único de resguardar a integridade física das trabalhadoras e do nascituro, portanto, não são passíveis de negociação por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, muito menos individual, conforme disposição do artigo 611-B da CLT.

Por fim, vale dizer que as lacunas legislativas trarão grandes dúvidas, principalmente para as pequenas empresas, acerca de como cumprir o comando legal de afastar a gestante do trabalho presencial, mas, cumpre lembrar que se o empregador não puder oferecer os equipamentos necessários para o trabalho em home office, a empresa tem que considerar esse tempo como à disposição, uma vez que o risco da atividade é da empresa, nos termos do artigo 2º da CLT, não podendo a gestante sofrer nenhum prejuízo.

Diante disto, verificamos que haverá uma enxurrada de ações trabalhistas, a fim de que o Poder Judiciário resolva situações não previstas em lei. Aliás, conforme reportagem veiculada pelo portal G1 do ano passado até o mês de março deste ano, foram registradas 23.938 novas ações trabalhistas relacionadas com o assunto Covid-19, números que tendem a aumentar ante as situações atípicas e disposições legais mal formuladas.


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